Avenida Rodoviária, 124, Lundcea, Lagoa Santa, MG, Brasil, 33239102, Telefone:(31) 36899996
A Presidência da Câmara Municipal é o órgão de representação do Poder Legislativo, em juízo ou fora dele, e exerce as competências do art. 38 da Lei Orgânica do Município de Lagoa Santa, entre outras previstas em Lei e no Regimento Interno.
O Presidente da Câmara Municipal poderá delegar, além das atribuições do órgão correspondente, competência a seus titulares para proferir despachos decisórios, podendo, a qualquer momento, avocar, segundo seu critério, a competência delegada.
As competências administrativas são exercidas pelo Chefe do Poder Legislativo, auxiliado pela Mesa Diretora, Diretor Administrativo Geral e Diretores Legislativos, demais ocupantes de cargos comissionados e pelos servidores da Câmara Municipal.
Cabe ao Presidente dar posse e exercício aos servidores, nos termos da Lei Municipal nº 2980, de 30 de dezembro de 2009, e aos servidores do Grupo de Assessoramento Político-Parlamentar indicados nos termos da legislação própria.
Conforme artigo 7 da Lei 5.477 de 27 de dezembro de 2024:
O Gabinete da Presidência compõe-se dos órgãos: I - Coordenadoria da Presidência; e II - Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal. § 1º Compete ao Gabinete da Presidência através de seu Coordenador e demais assessores: I - assistir o Presidente da Câmara Municipal no desempenho de suas atribuições políticoadministrativas, dando a este condições de exercer suas funções precípuas com eficácia, quer no relacionamento com os servidores, Vereadores e demais autoridades e ainda com o público em geral; II - auxiliar o Presidente da Câmara e os demais Vereadores na condução política das relações entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo Municipal, bem assim com as demais autoridades das esferas Estadual e Federal, em todos os seus poderes, e também atendimento aos cidadãos em geral; III - receber, organizar e acompanhar a tramitação dos projetos de lei enviados pelo Prefeito Municipal; IV - promover a divulgação dos projetos e ações empreendidas pela Câmara; V - organizar o cerimonial de todos os eventos realizados pela Câmara; VI - incumbir de toda a correspondência oficial recebida e expedida pelo Gabinete; VII - encarregar-se do intercâmbio entre a Câmara e a Prefeitura, bem como as demais autoridades de outros Municípios, do Estado e da Federação; VIII - atender a todos quantos procurarem o Presidente, encaminhando soluções e providenciando o que for necessário para a resolução dos assuntos afetos ao Gabinete; e IX - zelar pela ordem e regularidade dos trabalhos do Gabinete. § 2º A Assessoria de Comunicação atua na divulgação dos trabalhos legislativos junto à sociedade, devendo atuar observando os princípios do art. 37, caput, da CF/88. I - Fazer a cobertura jornalística e fotográfica dos parlamentares na Câmara Municipal e a todos os eventos relacionados à Câmara Municipal; II - Fazer intercâmbio com os veículos de comunicação para a divulgação das atividades inerentes a esta Casa; III - Promover cobertura às datas comemorativas e outras; IV - Cadastrar e registrar o arquivo publicitário desta Casa; V - Acompanhar os parlamentares em eventos sociais, públicos e/ou de qualquer outra natureza, quando representando a Câmara Municipal, a fim de coletar dados para divulgações oficiais da Casa Legislativa; VI - Acompanhar as reuniões ordinárias, extraordinárias e solenes, cooperando na organização do cerimonial de todos os eventos realizados pela Câmara; VII - exercer trabalhos de divulgação otimizada de projetos de lei, resolução e trabalhos da Câmara Municipal de forma oficial, nos veículos oficiais de comunicação do Poder Legislativo, sendo responsável pela manutenção e permanente atualização dos sítios e meios oficiais de comunicação, entre outras tarefas correlatas a sua natureza. § 3º Cabe aos órgãos previstos no deste artigo a comunicação oficial do Poder Legislativo, de acordo as orientações da Presidência e as atribuições dos cargos de cada órgão.