Mesa Diretora 2025: Conheça quem são e suas atribuições
Com decisão unânime, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Santa foi eleita para o mandato de 2025! O vereador Leo Daher foi reeleito presidente, iniciando seu segundo mandato consecutivo, consolidando uma gestão marcada pelo diálogo e pela transparência.
Publicado em 03/01/2025 12:00 - Atualizado em 12/06/2025 16:52
Mesa Diretora 2025: União e Compromisso com Lagoa Santa!
Com decisão unânime, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lagoa Santa foi eleita para o mandato de 2025! O vereador Leo Daher foi reeleito presidente, iniciando seu segundo mandato consecutivo, consolidando uma gestão marcada pelo diálogo e pela transparência.
Ao seu lado, o experiente vereador Bruno Braga assume como 1º secretário. Vale lembrar que Bruno já esteve à frente da Casa como presidente nos anos de 2022 e 2023, acumulando uma bagagem que promete fortalecer ainda mais o trabalho legislativo.
A renovação também chega com força: o vereador Cabo Lopinho Resolve assume como vice-presidente, trazendo sua determinação para defender as causas das famílias de Lagoa Santa, enquanto o vereador Renatinho estreia como 2º secretário, comprometido em fazer uma gestão responsável e consciente.
Juntos, os novos membros da Mesa reforçam a importância da união entre o Legislativo e o Executivo. É com trabalho e dedicação que construímos o futuro que Lagoa Santa merece!
Composição:
Presidente: Leonardo Viana Daher (Cidadania)
Vice-presidente: Cabo Lopinho Resolve (PL)
1º Secretário: Bruno Braga (PSD)
2º Secretário: Renatinho (PRD)
Atribuições da Mesa Diretora:
Competências da Mesa Diretora REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA/MG
Art. 141 – Pôr meio de resoluções, a Câmara regula matéria político-administrativa de sua competência exclusiva, não sujeita a sanção ou veto do Prefeito.
Parágrafo Único – As matérias de competência da Mesa Diretora a serem formuladas pôr meio de resoluções são, entre outras, as constantes do art. 37, inciso II. da Lei Orgânica. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA/MG Art. 37
Compete privativamente à Mesa Diretora, entre outras atribuições:
I - propor projetos de leis que versem: a) a criação, transformação e extinção dos cargos ou funções públicas dos serviços da Secretaria da Câmara, bem como fixar a remuneração, observados os parâmetros da lei de diretrizes orçamentárias, o regime jurídico único e os planos de carreira dos servidores públicos municipais; b) abertura de créditos especiais, com a indicação dos respectivos recursos;
II - propor projetos de resolução que versem: a) a organização administrativa dos serviços da Secretaria da Câmara; b) o Regimento Interno e suas modificações; c) a remuneração dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, nos termos dos arts. 35 e 76; d) a autorização para o Prefeito ausentar-se do Município, e o Vice-Prefeito, do Estado, quando a ausência exceder quinze dias; e) a mudança temporária do local de reunião da Câmara;
III - elaborar e encaminhar ao Prefeito, observada a lei de diretrizes orçamentárias, a previsão de despesas do Poder Legislativo, a ser incluída nas propostas orçamentárias do Município e fazer a discriminação analítica das dotações do orçamento da Câmara, bem como alterá-las, nos limites autorizados;
IV - aprovar crédito suplementar, mediante a anulação parcial ou total de dotações da Câmara, ou solicitar tais recursos ao Poder Executivo;
V - devolver ao órgão de tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa não utilizado até o final do exercício; V - (REVOGADO) (revogado pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 004/2002, de 23/03/2001) VI - assegurar aos Vereadores, às Comissões e ao Plenário, no desempenho de suas atribuições, os recursos materiais e técnicos previstos em sua organização administrativa; VII - solicitar intervenção no Município; VIII - declarar extinto o mandato de Vereador e o do Prefeito e Vice-Prefeito, nos casos dos arts. 33, § 6º; 73 e 75.
Parágrafo único. Compete, ainda, à Mesa Diretora: a) propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face da Constituição do Estado ou da República; b) defender a lei e o ato normativo municipal, em ação direta que vise a declarar- lhes a inconstitucionalidade; c) exercer outras atribuições previstas em lei.
PRESIDENTE: LEONARDO DAHER (CIDADANIA)
VICE-PRESIDENTE: CABO LOPINHO RESOLVE (PL)
1º SECRETÁRIO: BRUNO BRAGA (PRD)

2º SECRETÁRIO - VEREADOR RENATINHO DO POVO (PRD)
por Ruan Rodrigues