Tramitação de Projetos de Lei
A tramitação é o cumprimento das etapas de um processo no Legislativo
Publicado em 09/08/2017 11:59 - Atualizado em 09/08/2017 12:11
Projetos de Lei
São propostas escritas e articuladas que se submetem à apreciação do plenário para discussão e votação. Após sanção do chefe do Executivo, viram lei.
Tipos de projetos
. Projetos de Lei (PLs)
. Projetos de Decreto Legislativo (PDLs)
. Projetos de Emendas à Lei Orgânica (PLOs)
. Projetos de Resolução (PRs)
. Projetos de Iniciativa Popular (PIPs)
Origem
. Vindos do Executivo
. Nascidos do próprio Legislativo
. Vindos da sociedade
Quanto à natureza
1. Projetos de políticas públicas
São os que definem ou ajudam a compor políticas públicas, tendo, portanto, algum impacto na qualidade de vida dos cidadãos. Incluem-se nessa categoria alguns Projetos de Lei (PLs) e todos os Projetos de Emenda à Lei Orgânica (PLOs) e Projetos de Resolução (PRs). A única exceção é quando o Projeto de Resolução trata de denominar salas da Câmara.
2. Projetos de baixo impacto
São aqueles que concedem títulos e honrarias. Dão nomes a logradouros (ruas, praças, avenidas) e a prédios públicos (escolas e posts de saúde, por exemplo), além de datas comemorativas de âmbito restrito a pequenas comunidades ou âmbito municipal.
Tramitação dos Projetos de Lei
Por definição, a tramitação é o cumprimento das etapas de um processo no Legislativo.
Ao entrar no rito parlamentar, todos os Projetos de Lei (PL) são encaminhados primeiramente à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que irá opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental da proposição. Em seguida, o Projeto de Lei deve passar pela comissão técnica relativa ao assunto. As comissões tem prazo para emitir parecer e em casos de regime de urgência esse prazo pode ser reduzido.
Fluxograma de Tramitação de um Projeto
A tramitação de projeto se inicia com a apresentação da proposta em plenário, durante uma sessão ordinária, em atividade conhecida como “leitura de papeis”. Uma vez apresentado publicamente em sessão aberta, o documento deve ser publicado no Diário Oficial.
Na sequência, a proposta deve ser avaliada quanto à sua constitucionalidade, devendo ser encaminhada à Comissão de Constituições e Justiça. Sem impeditivos legais, o projeto é avaliado pelos parlamentares pela sua intencionalidade, viabilidade e importância, por meio das comissões que avaliam o mérito de cada proposta.
Passando pelo Legislativo, resta ainda análise do Executivo para promulgação. Sendo valido pelo Poder Executivo, o Projeto de Lei entra na pauta para apreciação em plenário – onde é votado em dois turnos ou único. A proposição ainda pode passar por emendas dos parlamentares, de acordo com as negociações e debates ocorridos em plenário. Mesmo aprovado pela, o projeto ainda pode sofrer vetos do Executivo. Neste caso, retorna ao plenário.
Projetos de Lei são propostas que se submetem à apreciação do plenário, para discussão e votação. Após sanção do chefe do Executivo, viram lei.
por cmlagoasanta